Migração para faturamento dividido em transações do modelo de agência

A partir de 1º de fevereiro de 2025, o Google vai faturar suas compras de produtos do Cloud Marketplace oferecidos por fornecedores independentes de software (ISVs) separadamente das compras de produtos próprios do Google e do uso de serviços doGoogle Cloud , para transações que atendam aos seguintes critérios:

  • As transações ocorrem no modelo de transação da agência.
  • O perfil para pagamentos da sua organização Google Cloud está localizado em um dos seguintes países:
    • Reino Unido
    • Alemanha
    • França
    • Israel (a partir de 1º de junho de 2025)
    • Bélgica (a partir de 1º de setembro de 2025)
    • Itália (a partir de 1º de setembro de 2025)
    • Luxemburgo (a partir de 1º de setembro de 2025)
    • Países Baixos (a partir de 1º de setembro de 2025)
    • Polônia (a partir de 1º de setembro de 2025)
    • Espanha (exceto as Ilhas Canárias) (a partir de 1º de setembro de 2025)
    • Suécia (a partir de 1º de setembro de 2025)

Para todas as outras transações, você continua recebendo uma única fatura do Google para suas transações no Cloud Marketplace e seu uso de produtos e serviços do Google.

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